Notícias
STJ admite agravo de instrumento em caso que envolve medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Após reconhecer que a vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de decisões que neguem ou revoguem medidas protetivas de urgência, o Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou esse entendimento ao dar provimento a um recurso especial interposto pela Defensoria Pública de São Paulo – DPSP em defesa de uma mulher vítima de violência doméstica.
O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, reconheceu a possibilidade de admitir o agravo de instrumento contra decisões que tratem de pedidos de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
No caso concreto, a vítima teve o pedido de medida protetiva negado e interpôs agravo de instrumento contra a decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, no entanto, considerou o recurso incabível, sob o argumento de que o Código de Processo Penal – CPP não prevê essa modalidade recursal. A corte estadual também ressaltou a existência de incerteza jurisprudencial sobre o tema, ainda que a Lei Maria da Penha tenha natureza jurídica híbrida.
Para o ministro Paciornik, diante dessa incerteza, não é possível afirmar que a parte tenha cometido erro grosseiro ao interpor o agravo de instrumento. Segundo ele, o caso justifica a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que permite aceitar um recurso interposto incorretamente quando há dúvida fundada sobre seu cabimento.
“Diante da divergência doutrinária em relação ao recurso cabível em face do deferimento de medidas protetivas constantes na Lei Maria da Penha, razão pela qual deve ser aplicado o princípio da fungibilidade, entendimento este assente nesta Corte Superior”, afirmou o ministro.
Com o provimento do recurso especial, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJSP, para que o Tribunal analise o agravo de instrumento como recurso cabível contra decisões de deferimento ou indeferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
REsp 2.214.127
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br